sexta-feira, 25 de junho de 2010

RDI - 001/2010 - Dispõe sobre alteração no dia e horário dos jogos da 6ª rodada do Intermunicipal do Oeste



Resolução de Diretoria

RDI nº. 001/2010

“Dispõe sobre o dia e horário dos jogos da sexta rodada da 1ª fase do Campeonato Intermunicipal de Seleções do Oeste Baiano”.

O Diretor-Presidente da Sociedade Desportiva São Francisco – SODESF, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de classificação de todas as equipes envolvidas na última rodada da fase classificatória do Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano;

CONSIDERANDO a importância de se manter a transparência e seriedade do certame, evitando qualquer tipo de desconfiança quanto aos resultados dos jogos;

CONSIDERANDO a falta de iluminação em algumas Praças Esportivas participantes do certame;

RESOLVE:

Programar todos os jogos da 6ª rodada da primeira fase, para domingo, 18 de Julho do corrente ano, às 15h45min.


Barreiras, 25 de Junho de 2010.


José Dionísio Catanho Alves Tremura
Diretor-presidente da Sodesf.

ÚLTIMOS RESULTADOS - 5ª RODADA

Últimos Resultados

13/06 SÃO DESIDÉRIO 1x1 BARREIRAS
13/06 SANTANA 1x1 BOM JESUS DA LAPA
13/06 LUIS EDUARDO MAGALHÃES 1x0 CATOLÂNDIA
12/06 PARATINGA 2x3 BURITIRAMA
06/06 JABORANDI 0x1 SÃO FÉLIX DO CORIBE

quinta-feira, 10 de junho de 2010

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DA SODESF DECISÕES PROFERIDAS EM 10 de Junho de 2010.

PROCESSO - 009/10 - DENUNCIADO: VALDIR ALMEIDA DOS SANTOS, atleta da Seleção de Catolândia. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de São Desidério X Sel. de Catolândia, em 01/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 01 (uma) partida.

PROCESSO - 010/10 - DENUNCIADO: MACIEL DO ESPIRITO SANTO SOUZA, atleta da Seleção de Morpará. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Morpará X Sel. de Buritirama, em 08/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 40 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 40 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 01 (uma) partida.

PROCESSO - 011/10 - DENUNCIADO: ITAMAR BISPO DOS SANTOS, atleta da Seleção de Morpará. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Morpará X Sel. de Buritirama, em 08/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 01 (uma) partida.

PROCESSO - 012/10 - DENUNCIADO: RONNE PEPSON VIANA JACOBINA, atleta da Seleção de Buritirama. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Morpará X Sel. de Buritirama, em 08/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 43 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 43 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 01 (uma) partida.

PROCESSO - 013/10 - DENUNCIADO: FÁBIO DOURADO DOS SANTOS, atleta da Seleção de Bom Jesus da Lapa. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de São Félix do Coribe X Sel. de Bom Jesus da Lapa, em 08/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 01 (uma) partida.

PROCESSO - 014/10 - DENUNCIADO: MAURICIO CALDEIRA DE SOUZA, atleta da Seleção de Jaborandi. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Jaborndi X Sel. de Santana, em 09/05/2010, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 40 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 40 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 01 (uma) partida.

PROCESSO - 015/10 - DENUNCIADO: EDCARLOS PASSOS DE JESUS, atleta da Seleção de Santana. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Jaborandi X Sel. de Santana, em 09/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 41 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 41 do Código Disciplinar da Sodesf, o mesmo foi punido com 02 (duas) partidas.

PROCESSO - 016/10 - DENUNCIADO: RICARDO DA SILVA SOUZA, atleta da Seleção de Santana. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Jaborandi x Sel. de Santana, em 09/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 41 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 41 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 01 (uma) partida.

PROCESSO - 017/10 - DENUNCIADO: CÁSSIO RODRIGUES DE SOUZA, atleta da Seleção de São Desidério. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de São Desidério x Sel. de Luis Eduardo Magalhães, em 30/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf, o mesmo foi punido com 02 (duas) partidas.

PROCESSO - 018/10 - DENUNCIADO: WENDER FERREIRA DE SANTANA, atleta da Seleção de São Desidério. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de São Desidério x Sel. de Luis Eduardo Magalhães, em 30/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 01 (uma) partida.

PROCESSO - 019/10 - DENUNCIADO: JOSÉ HERNANDES BATISTA, atleta da Seleção de Luis Eduardo Magalhães. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de São Desidério x Sel. de Luis Eduardo Magalhães, em 30/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 01 (uma) partida.

PROCESSO - 020/10 - DENUNCIADO: MÁRCIO DE SOUZA CARVALHO, atleta da Seleção de São Félix do Coribe. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Jaborandi x Sel. de São Félix do Coribe, em 06/06/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 01 (uma) partida.

PROCESSO - 021/10 - DENUNCIADO: WARLEI MATOS SILVA, atleta da Seleção de Jaborandi. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Jaborandi x Sel. de São Félix do Coribe, em 06/06/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 41 do Código Disciplinar da Sodesf.
DECISÃO: Os membros desta Egrégia Comissão Disciplinar, por unanimidade, julgaram o atleta supracitado como infrator do Art. 41 do Código Disciplinar da Sodesf, todavia, por ser primário, o mesmo foi punido com 02 (duas) partidas.

Barreiras – Ba , 10 de Junho de 2010.
José Luis Ullmann – Secretário da 1ª CD da SODESF.

Os atletas que não foram julgados nesta quinta-feira, 10 de junho, deverão cumprir a suspensão automática e deverão aguardar o próximo julgamento.

terça-feira, 8 de junho de 2010

COMISSÃO DISCIPLINAR SE REÚNE PARA JULGAR CASOS DE INDISCIPLINA NO INTERMUNICIPAL DO OESTE

02
EDITAL DE CITAÇÃO
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Egrégia Comissão Disciplinar do TJD da Sociedade Desportiva São Francisco – SODESF, ficam pelo presente Edital citados, atletas, técnicos, diretores, seleções e ligas, etc., abaixo relacionados para participarem da sessão online de julgamento Ordinária, que será realizada em 10/06/2010, (Quinta-feira ) às 19:00 horas no endereço eletrônico (Sala de bate papo online), a ser enviado meia hora antes do Julgamento para o e-mail oficial cadastrado junto à SODESF. Os membros da 1ª Comissão Disciplinar reunir-se-ão na Praça de Alimentação 24 Horas, nº. 119, Centro, Barreiras – Ba (Web Top Lan-House), a fim de se defenderem das acusações que lhe são imputadas.

PROCESSO - 009/10 - DENUNCIADO: VALDIR ALMEIDA DOS SANTOS, atleta da Seleção de Catolândia. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de São Desidério X Sel. de Catolândia, em 01/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 010/10 - DENUNCIADO: MACIEL DO ESPIRITO SANTO SOUZA, atleta da Seleção de Morpará. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Morpará X Sel. de Buritirama, em 08/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 40 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 011/10 - DENUNCIADO: ITAMAR BISPO DOS SANTOS, atleta da Seleção de Morpará. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Morpará X Sel. de Buritirama, em 08/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 012/10 - DENUNCIADO: RONNE PEPSON VIANA JACOBINA, atleta da Seleção de Buritirama. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Morpará X Sel. de Buritirama, em 08/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 43 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 013/10 - DENUNCIADO: FÁBIO DOURADO DOS SANTOS, atleta da Seleção de Bom Jesus da Lapa. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de São Félix do Coribe X Sel. de Bom Jesus da Lapa, em 08/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 014/10 - DENUNCIADO: MAURICIO CALDEIRA DE SOUZA, atleta da Seleção de Jaborandi. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Jaborndi X Sel. de Santana, em 09/05/2010, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 40 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 015/10 - DENUNCIADO: EDCARLOS PASSOS DE JESUS, atleta da Seleção de Santana. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Jaborandi X Sel. de Santana, em 09/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 41 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 016/10 - DENUNCIADO: RICARDO DA SILVA SOUZA, atleta da Seleção de Santana. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Jaborandi x Sel. de Santana, em 09/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 41 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 017/10 - DENUNCIADO: CÁSSIO RODRIGUES DE SOUZA, atleta da Seleção de São Desidério. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de São Desidério x Sel. de Luis Eduardo Magalhães, em 30/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 018/10 - DENUNCIADO: WENDER FERREIRA DE SANTANA, atleta da Seleção de São Desidério. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de São Desidério x Sel. de Luis Eduardo Magalhães, em 30/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 019/10 - DENUNCIADO: JOSÉ HERNANDES BATISTA, atleta da Seleção de Luis Eduardo Magalhães. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de São Desidério x Sel. de Luis Eduardo Magalhães, em 30/05/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 020/10 - DENUNCIADO: MÁRCIO DE SOUZA CARVALHO, atleta da Seleção de São Félix do Coribe. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Jaborandi x Sel. de São Félix do Coribe, em 06/06/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 42 do Código Disciplinar da Sodesf.

PROCESSO - 021/10 - DENUNCIADO: WARLEI MATOS SILVA, atleta da Seleção de Jaborandi. Motivo: Infração cometida no jogo entre Sel. de Jaborandi x Sel. de São Félix do Coribe, em 06/06/10, válido pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Art. 41 do Código Disciplinar da Sodesf.


Barreiras – Ba , 08 de Abril de 2010.

José Luis Ullmann – Secretário da 1ª CD da SODESF.

SÃO FÉLIX: NOVO LÍDER DO INTERMUNICIPAL

JABORANDI 0X1 SÃO FÉLIX DO CORIBE
GOL: Nº. Márcio Medeiros.

Confira a classificação e próximos jogos no
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sexta-feira, 4 de junho de 2010

Jaborandi e São Félix se enfrentam neste domingo pelo Intermunicipal do Oeste

No próximo domingo, 06/06, acontecerá um jogo isolado pelo Campeonato Intermunicipal de Seleções do Oeste. Jaborandi e São Felix do Coribe se enfrentam na Cidade de Jaborandi, o jogo foi antecipado graças a um acordo entre as duas equipes em virtude de festividades juninas na região.

Com 09 pontos ganhos, Jaborandi lidera a competção e está praticamente classificada para a próxima fase. Já a Seleção de São Félix do Coribe, precisa do resultado positivo para também se garantir nas oitavas de final.

A partida terá o Quarteto de arbitragem da Cidade Correntina, conforme a seguir:

Arbitro: Valmir P. dos Santos

Assistente 01: José Reis S. Almeida

Assistente 02: Júlio Silva Neto

Delegado: Eliton dos Santos

O jogo está programado para as 15:30h, no Estádio Municipal de Jaborandi. As duas Seleções se enfrentaram na fase de ida, e Jaborandi venceu São Félix, em pleno Estádio Rochão, por 2x0.

CONFIRA OS RESULTADOS DA 4ª RODADA DO INTERMUNCIPAL DO OESTE

30/05 SÃO DESIDÉRIO 0X1 LUIS EDUARDO MAGALHÃES
30/05 SANTANA 0X1 JABORANDI
29/05 BURITIRAMA 1X1 MORPARÁ
29/05 BARREIRAS 1X1 CATOLÂNDIA
29/05 PARATINGA 1X2 MANSIDÃO
29/05 BOM JESUS DA LAPA 1X1 SÃO FÉLIX DO CORIBE