sexta-feira, 30 de julho de 2010

RELATÓRIO FINAL DO CASO QUENED SANTOS OLIVEIRA - GOLEIRO DA SELEÇÃO DE MANSIDÃO.

Exmo. Sr. Presidente da Sessão Extraordinária da 2ª Comissão Disciplinar da SODESF – Sociedade Desportiva São Francisco.

Proc: 0022/2010.
Autora: Seleção Barreirense de Futebol.
Infratora: Seleção de Mansidão.
Atleta: Quened Santos Oliveira.


RELATÓRIO

Trata-se a presente denúncia proposta pela Seleção Barreirense de Futebol, aduzindo que a Seleção de Mansidão em uma partida de futebol realizada aos dias 23/07/2010, utilizou um jogador profissional, jogo esse, havido entre as duas equipes.

Alega ainda o denunciante que a equipe infratora utilizou-se de jogador profissional, o Sr. QUENED SANTOS OLIVEIRA, o qual possui inscrição junto a CBF, sob o nº. 174249, e que participou da partida, constando na sumula do jogo, sem a devida reversão, e assim agindo, infringiu o artigo 29, Alínea “C” e “E” do regulamento da competição, o artigo 37 do Código Disciplinar da SODESF, bem como o artigo 214 § 2º do CBJD, requerendo a perca da pontuação da partida obtida pela equipe infratora, além da desclassificação do certame e a perca das vantagens dos critérios de desempate.

A parte requerida, Seleção de Mansidão, argüiu em sua defesa, que o jogador QUENED SANTOS OLIVEIRA, realmente fora inscrito na CBF, no período em que fora profissional, contudo, a mais de cinco anos deixou o futebol profissional, posto o encerramento do seu vinculo com o Guará, tornando assim atleta amador.

No presente caso, trata de campeonato organizado pela SODESF – Sociedade Desportiva São Francisco, que em seu regulamento no artigo 29 aduz: “As inscrições dos municípios serão realizadas conforme abaixo”: “C” “Atletas participantes: Atletas amadores, 50% com idade até 23 anos (Nascidos no ano de 1987 pra cá), e até 50% com idade livre, sendo permitido o ex-profissional que tenha feito a reversão da categoria até 31/12/2009 (ng), e “E” O município que inscrever atletas irregulares ou inaptos para a prática do jogo, sofrerá as sanções impostas pelo Código Disciplinar da SODESF e CBJD.

Cumpre observar ainda, que a SOCIEDADE DESPORTIVA SÃO FRANCISCO, baixou um código disciplinar, especificando em seu artigo 37 que “Incluir em sua equipe atleta que não tenha condição legal. PENA: Perda de pontos e vantagens conquistadas na partida e uma vez apurado, perdas de pontos em todas as partidas em que o atleta participou irregularmente, inclusive o ponto do comparecimento” (ng).

Já o artigo 214 do CBJD, Código Brasileiro de Justiça Desportiva, está assim capitulado: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)” (ng). Cuja pena é “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) (ng). Ainda, o § 1º do artigo, aduz que: “Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator” (ng). No § 2º diz que: “O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados” (ng).

Como se observa, a matéria está disciplinada pela legislação. Ademais, determina o artigo 1º do CBJD, Código Brasileiro de Justiça Desportiva que “A organização, o funcionamento, as atribuições da justiça Desportiva brasileira e o processo desportivo, bem como a previsão das infrações disciplinares desportivas e de suas respectivas sanções, no que se referem ao desporto de pratica formal regulam-se por lei e por este Código”. Consubstancia-se ainda no § 1º do parágrafo único do artigo 1º do CBJD, que estão submetidos a esse código e em todo território nacional as entidades nacionais e regionais de administração do desporto, bem como as ligas nocionais e regionais, as entidades de pratica desportiva, filiadas ou não às entidades de administração mencionadas nos incisos anteriores, portanto, aplica-se as disposições do CBJD a esse fato. É o relatório.

Assim, com fundamento nas alíneas “C” e “E” do artigo 29 do regulamento da competição, e no Artigo 37 do Código Disciplinar também da competição, e no artigo 214 e seguintes do CBJD, acolho parcialmente a denúncia da Seleção Barreirense de Futebol, para condenar a Seleção de Mansidão, na perca dos três pontos havidos no jogo contra a Seleção Barreirense, aplicando-lhe ainda a pena de multa no valor de R$. 100,00 (cem reais), bem como, não computando eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constante do regulamento da competição. É o voto.

Barreiras, 29 de Julho de 2010.

Milton Alberto de Matos Silva
Relator.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

EDITAL DE CITAÇÃO nº 003/2010

COMISSÃO DISCIPLINAR

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Egrégia Comissão Disciplinar do TJD da Sociedade Desportiva São Francisco – SODESF, ficam pelo presente Edital citados, atletas, técnicos, diretores, seleções e ligas, etc., abaixo relacionados para participarem da sessão de julgamento Extraordinária, que será realizada em 29 / 07 / 2010, ( Quinta-feira ) às 19:30 horas na Rua Cel. Magno, nº. 225, Centro, Barreiras/Ba, (Escritório da SODESF, prédio da Art. Foto Jocian), a fim de se defenderem das acusações que lhe são imputadas.

PROCESSO 0022/10

QUENED SANTOS OLIVEIRA, atleta da Seleção de Mansidão. Motivo: Suposta atuação irregular, na partida entre Barreiras x Mansidão, realizada no dia 23/07/2010, válida pelo Campeonato Intermunicipal Seletivo de Seleções do Oeste Baiano. Artigos: Art. 37, Código Disciplinar da Sodesf; Art. 214 (CBJD).

Barreiras – Ba ,26 de Julho de 2010.

José Luis Ullmann
Secretário da Comissão Disciplinar da SODESF.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

INTERMUNICIPAL SELETIVO DE SELEÇÕES DO OESTE

Resultados dos jogos de ida das Quartas-de-final

Barreiras 1x3 Mansidão
Luis Eduardo Magalhães 1x0 Buritirama
Jaborandi 0x1 São Desidério
Paratinga 1x1 São Félix do Coribe

segunda-feira, 19 de julho de 2010

REUNIÃO DEFINE DATAS E HORÁRIOS DAS QUARTAS-DE-FINAL

A Fase de quartas-de-final do Campeonato Intermunicipal de Seleções do Oeste será aberta nesta sexta-feira, 23, no Estádio Municipal Geraldão, com a partida entre as Seleções de Barreiras X Mansidão.

Em reunião Online realizada na tarde desta segunda-feira, 19, a Sodesf chegou a receber uma sugestão de rodada dupla para o próximo domingo, com Buritirama X L.E.M jogando na preliminar às 16:00h e Barreiras x Mansidão fazendo a partida de fundo às 18 horas.

Contudo, a Diretoria da Liga Desportiva de Mansidão, fez contato com a SODESF no começo da noite, solicitando uma antecipação do jogo para sexta-feira, devido a festejos tradicionais no Município.

A solicitação foi encaminhada para a Diretoria da Seleção de Barreiras que, se mostrou muito solícita e diplomática, terminando por concordar com a antecipação da partida para a próxima sexta-feira, às 19:45h, no Estádio Municipal Geraldão.

As demais partidas, válidas pela rodada de ida das quartas-de-final, serão realizadas no próximo domingo, 25, nos seguintes horários:

15:30 - Jaborandi x São Desidério
( Estádio Municipal de Jaborandi).

16:00 - Luis Eduardo Magalhães x Buritirama
(Estádio Municipal Geraldão).

17:00 - Paratinga x São Félix do Coribe
(Estádio Waldomiro Cruz).

A Sociedade Desportiva São Francisco - SODESF, comunica às equipes classificadas, que de acordo com o regulamento, os cartões amarelos e vermelhos continuam valendo até o final da Competição.

DEFINIDOS OS CLASSIFICADOS PARAS AS QUARTAS-DE-FINAL

RESULTADOS DA 6ª RODADA

18/07 - SÃO FÉLIX DO CORIBE 2x0 SANTANA

18/07 - BOM JESUS DA LAPA 6x2 JABORANDI

18/07 - MORPARÁ 0x4 PARATINGA

18/07 - BURITIRAMA 2x0 MANSIDÃO

18/07 - LUIS EDUARDO MAGALHÃES 1x5 BARREIRAS

18/07 - CATOLÂNDIA 0x2 SÃO DESIDÉRIO



CONFRONTOS DAS QUARTAS-DE-FINAL

1º SÃO FÉLIX DO CORIBE X PARATINGA 8º

2º BURITIRAMA X LUIS EDUARDO MAGALHÃES 7º

3º SÃO DESIDÉRIO X JABORANDI 6º

4º MANSIDÃO X BARREIRAS 5º

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Confira a Escala para os jogos da 6ª rodada do Intermunicipal do Oeste.

Luis Eduardo Magalhães x Barreiras
Cidade: Barreiras
Local: Estádio Geraldão
Horário: 15:45h
Árbitro: Claurito Venâncio Dias (Correntina).
Assistente 01: José Reis Souza de Almeida (Correntina).
Assistente 02: Fábio Júnior Ramos de Macedo (Correntina).
4º Arbitro: A cargo da LBF.

Catolândia x São Desidério
Cidade: Catolândia
Local: Estádio Teixeirão
Horário: 15:45h
Árbitro: Valmir Pereira dos Santos Dias (Correntina).
Assistente 01: Clertan Barbosa (Riachão das Neves).
Assistente 02: (Riachão das Neves).
4º Arbitro: A cargo da Liga de Catolândia.

São Félix do Coribe x Santana
Cidade: São Félix do Coribe
Local: Estádio Rochão
Horário: 15:45h
Árbitro: Marco Welb (Barreiras).
Assistente 01: Vailson Ferreira (Barreiras).
Assistente 02: Acenivaldo Rodrigues (Barreiras).
4º Arbitro: A cargo da Liga de São Félix do Coribe.

Morpará x Paratinga
Cidade: Morpará
Local: Estádio Municipal
Horário: 15:45h
Árbitro: Ronaldo Rodrigues da Silva (Serra Dourada).
Assistente 01: Reinaldo de Holanda Cavalcanti (Serra Dourada).
Assistente 02: Everthon Ataíde (Serra Dourada).
4º Arbitro: A cargo da Liga de Morpará.


Buritirama x Mansidão
Cidade: Buritirama
Local: Estádio Vianão
Horário: 15:45h
Árbitro: João Costa (Barreiras).
Assistente 01: Sebastião Diego (Barreiras).
Assistente 02: Wanderson Monteiro (Barreiras).
4º Arbitro: A cargo da Liga de Buritirama.

Bom Jesus da Lapa x Jaborandi
Cidade: Bom Jesus da Lapa
Local: Estádio Beinjamim Farah
Horário: 15:45h
Árbitro: (Riacho de Santana).
Assistente 01: (Riacho de Santana).
Assistente 02: (Riacho de Santana).
4º Arbitro: A cargo da Liga de Bom Jesus da Lapa.