terça-feira, 3 de maio de 2011

Formosa do Rio Preto é punida com perda de pontos



A 1ª Comissão Disciplinar da Sodesf reuniu-se na noite desta terça-feira, 03, com o objetivo de julgar a denúncia impetrada pela Liga Desportiva de São Desidério que alegou utilização, por parte de Formosa do Rio Preto, de atletas com idade livre em excesso na partida entre Formosa x São Desidério realizada no último dia 24/04/2011.
A Comissão foi presidida pelo Advogado, Dr. Milton Alberto de Matos Silva, tendo com relator o Sr. João Gualberto da Silva e membro, o Sr. João de Jesus.

A Sessão de julgamento teve início às 19:30h, com a leitura da denúncia protocolada por São Desidério e em seguida foi destinado um tempo de 20 minutos para cada parte apresentar seus argumentos.

A Liga de São Desidério foi representada pelo seu Presidente, o Sr. Lourenço Ewanilson Gomes, que ratificou o conteúdo da denúncia, esclarecendo que a intenção não era de prejudicar ninguém, mas que apenas fosse cumprido o regulamento.

A Liga Desportiva de Formosa do Rio Preto apresentou sua defesa através do Advogado, Dr. Ubiraci Moreira Lisboa, que reconheceu o erro de interpretação do regulamento por parte da comissão técnica da Seleção de Formosa, porém justificou que não houve má fé, ao relacionar número excessivo de atletas, em idade livre, conforme prevê o regulamento, para a partida contra São Desidério.

Alegou ainda que a Liga só tomou conhecimento do regulamento três dias antes do início da competição e por isso não houve tempo hábil para recrutar jogadores com idade inferior a 23 anos.

Após ouvir as partes, a comissão disciplinar solicitou tempo de meia hora para dar o veredicto final.

Às 21:45h, duas horas e quinze minutos após o início dos trabalhos, o presidente da comissão disciplinar, Dr. Milton Alberto, convocou os participantes e proferiu a sentença. “Após analisarmos os depoimentos e a documentação, esta comissão entendeu que houve a publicidade necessária do regulamento da competição, que foi amplamente discutido e aprovado pelos dirigentes das Ligas participantes, e, portanto, com base no exposto, fica decidido que a Seleção de Formosa do Rio Preto perde os pontos conquistados na partida do dia 24/04/2011 contra a Seleção de São Desidério, e será apenada, conforme CBJD, com multa pecuniária de R$ 100,00 (Cem reais).

Diante da decisão, confira como ficou a situação no Grupo A da competição:

1º Luis Eduardo Magalhães: 04 pontos
2º São Desidério: 01 ponto
3º Formosa do Rio Preto: 00 ponto

Jogos restantes do Grupo A:

08/05/2011 - Luis Eduardo Magalhães x Formosa do Rio Preto
15/05/2011 - São Desidério x Formosa do Rio Preto
22/05/2011 - Luis Eduardo Magalhães x São Desidério

Nenhum comentário:

Postar um comentário